Aviso SMA de 01/02/2013 (D.O. Rio nº 216 de 04/02/2013 – p. 77).
A Contribuição Sindical Obrigatória será efetivada por desconto geral em contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2013, atingindo a todos os servidores municipais.
Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de lotação, impreterivelmente, até o dia 15/02/2013, cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição Sindical.
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A Contribuição Sindical Obrigatória será efetivada por desconto geral em contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2013, atingindo a todos os servidores municipais.
Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de lotação, impreterivelmente, até o dia 15/02/2013, cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição Sindical.
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(Publicado no Ecoando n.º 26 - 2013)
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