Decreto “P” nº 963 de 06/12/2012, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 07/003.522/2011 (D.O. Rio nº 178 de 07/12/2012 – p. 12 e 13).
Gostaria de saber qual a diferença entre o provimento e a convocação? Meu nome aparece no provimento, mas a convocação ainda será feita correto? Pois ao que compreendi ainda não foi disponibilizada a data para a apresentação correto?
Correto, Lorraine. O provimento é quando o prefeito autoriza o seu ingresso no quadro permanente da prefeitura após você ter sido classificada no concurso que prestou. A convocação é o edital do setor de admissão da Secretaria Municipal de Educação convocando o seu comparecimento para iniciar os procedimentos admissionais. Hoje saíram várias convocações de PII e vimos que existe uma Lorraine Andrade, na 2ª CRE, no Edital da E/SUBG/CRH nº 130 (às páginas 60 e 61). Seria você? Parabéns e continue acompanhando nossas publicações! Abraços.
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Gostaria de saber qual a diferença entre o provimento e a convocação?
ResponderExcluirMeu nome aparece no provimento, mas a convocação ainda será feita correto? Pois ao que compreendi ainda não foi disponibilizada a data para a apresentação correto?
Correto, Lorraine. O provimento é quando o prefeito autoriza o seu ingresso no quadro permanente da prefeitura após você ter sido classificada no concurso que prestou. A convocação é o edital do setor de admissão da Secretaria Municipal de Educação convocando o seu comparecimento para iniciar os procedimentos admissionais. Hoje saíram várias convocações de PII e vimos que existe uma Lorraine Andrade, na 2ª CRE, no Edital da E/SUBG/CRH nº 130 (às páginas 60 e 61). Seria você? Parabéns e continue acompanhando nossas publicações! Abraços.
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