quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Concessões de Contagem em Dobro para Aposentadoria de 19/12/2012



Despachos da Gerente da E/SUBG/CRH de 19/12/2012 (D.O. Rio nº 187 de 20/12/2012 – p. 42).
A Gerente da Gerência de Administração de Recursos Humanos autoriza a contagem em dobro, para fins de Aposentadoria, dos períodos de Licença Especial não gozados, dos servidores relacionados, de acordo com o inciso VII do Artigo 65 da Lei 94/79:
Saiba quem são os servidores obtiveram o Contagem em Dobro para fins de Aposentadoria em 19/12/2012.
(Publicado no Ecoando n.º 24 - 2012)




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