Decreto nº 36.617 de 18/12/2012 (D.O. Rio nº 186 de 19/12/2012 – p. 03).
Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
Decreto publicado hoje autoriza o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas, a partir desta publicação, até 31 de março. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das secretarias e presidentes de empresas poderão regulamentar esta medida.
(Publicado no Ecoando n.º 24 - 2012)
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