Portaria E/SUBG/CRH “P” 1.779 de 05/12/2012 (D.O. Rio nº 177 de 06/12/2012 – p. 16).
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreto n.º 11.950 de 16/02/1993 e Resolução SME nº 1.011 de 09/03/2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 07/01/002.136/2011,
RESOLVE:
ANULAR o ato de aposentadoria – Portaria E/SUBG/CRH/GARH “P” nº 084 de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2012.
(Publicado no Ecoando n.º 24 - 2012)
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