quinta-feira, 26 de abril de 2012

Unidades Escolares Autorizadas a Funcionar com Um Professor na Função de Apoio à Direção


Resolução SME nº 1.184 de 24/04/2012 (D.O. Rio nº 28 de 25/04/2012 – p. 18 e 19).
Fixa critérios para atendimento ao disposto no Decreto nº 20.790, de 23 de novembro de 2001 e dá outras providências.
Ficam autorizadas a funcionar com um professor atuando na função de Apoio à Direção, na forma constante do Decreto nº 20.790, de 23 de novembro de 2001, as unidades escolares, listadas no Anexo Único, que atendam aos critérios a seguir estabelecidos:
I - Escolas com um mínimo de 1000 alunos;
II - Escolas que atendam a alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos;
III – Ginásios Experimentais Cariocas e Ginásio Experimental Olímpico.
IV – Escolas de Turno Único.
(Publicado no Ecoando n.º 16 - 2012)

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