Decreto nº 35.419 de 13/04/2012 (D.O. Rio nº 22 de 16/04/2012 – p. 03).
Cria o Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, , com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
O Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por pelas seguintes Secretarias:
I – Secretaria de Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
IV – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego;
V – Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Solidário;
VI – Secretaria Especial de Ordem Pública;
VII – Secretaria Municipal de Habitação; e
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Cria o Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, , com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
O Comitê Local de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por pelas seguintes Secretarias:
I – Secretaria de Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
IV – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego;
V – Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Solidário;
VI – Secretaria Especial de Ordem Pública;
VII – Secretaria Municipal de Habitação; e
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
(Publicado no Ecoando n.º 16 - 2012)
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