terça-feira, 17 de março de 2015

Vigilância Sanitária publica regras para caminhões-pipa



Comunicado SMS/Vigilância Sanitária de 16/03/2015 (D.O. Rio nº 02 de 17/03/2015 - folha de rosto e p. 59).
Já está em vigor a resolução que determina normas higiênico-sanitárias para o transporte e
Comercialização de água potável, através de caminhões-pipa. Agora, todos os veículos de transporte terão que ser cadastrados e portar laudo de potabilidade da água, medidor de cloro e seguir regras de limpeza e manutenção. O cadastro do veículo deverá ser feito na Cedae. Além dessa documentação, o caminhão-pipa deve portar uma declaração de que o tanque é de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável. Esse tanque deverá conter a inscrição água potável, além do nome, endereço e telefone da empresa, em tamanho visível. Também deve ter um vão de acesso ao seu interior, onde haja espaço para uma pessoa entrar e fazer a limpeza; e ser de material resistente, anticorrosivo e não-tóxico. Não poderá apresentar ferrugens, amassados ou rachaduras e nem sujeira. A preocupação com a água consumida pela população vai além dos caminhões-pipa. A Vigilância Sanitária também está ampliando o número de pontos de monitoramento da água que chega à torneira das casas. Em relação à água, cada caminhão-pipa deve portar um registro de origem, destino e qualidade do produto que está transportando, com o volume e data e local da captação. Também será necessária identificação do veículo transportador. O teor de cloro residual deve ser mantido durante todo o período de transporte e descarga, com o mínimo de 0,5mg/l. Os veículos que não andarem nas condições adequadas estarão cometendo uma infração sanitária e ficarão sujeitos a penalidades previstas em lei.
(Publicado no Ecoando n.º 51 - 2015)

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