Resolução SME nº 1.266 de 10/10/2013 (D.O. Rio nº 144 de 11/10/2013 – p. 57).
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições, e considerando a paralisação das atividades nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Município do Rio de Janeiro no ano de 2013; e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 24 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
(Publicado no Ecoando n.º 34 - 2013)

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