Decreto nº 36.906 de 14/03/2013 (D.O. Rio nº 01 de 15/03/2013 – p. 03).
Estabelece procedimentos para a criação e aferição das metas pactuadas nos Acordos de Resultados firmados entre o Município do Rio de Janeiro e órgãos da Administração Pública Direta e os Contratos de Gestão celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e as entidades da Administração Pública Indireta, de que tratam os Decretos nº 33.887, de 02 de junho de 2011; nº 34.127, de 14 de julho de 2011; e nº 36.669, de 1º de janeiro de 2013.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 27 - 2012)
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