Decreto nº 35.063 de 25/01/ 2012 (D.O. Rio nº 217 de 26/01/2012 – p. 03).
Dispõe sobre a identificação visual dos documentos oficiais e correspondências no âmbito do Poder Executivo Municipal.
“Art. 1.° Todos os documentos oficiais, bem como o material utilizado para correspondência interna e externa, oriundos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão conter a aplicação da logomarca, incluindo-se o “slogan” da Prefeitura, referente aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, até o final de sua realização, no ano de 2016, nos termos do ANEXO deste Decreto.”
Dispõe sobre a identificação visual dos documentos oficiais e correspondências no âmbito do Poder Executivo Municipal.
“Art. 1.° Todos os documentos oficiais, bem como o material utilizado para correspondência interna e externa, oriundos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão conter a aplicação da logomarca, incluindo-se o “slogan” da Prefeitura, referente aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, até o final de sua realização, no ano de 2016, nos termos do ANEXO deste Decreto.”
(Publicado no Ecoando n.º 13 - 2012)
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