Decreto nº 37.687 de 10/09/2013 (D.O. Rio nº 122 de 11/09/2013 – p. 03).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o contido no artigo 3º da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004,
Considerando que a melhoria das informações cadastrais dos servidores municipais contribuirá para a realização da compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecida no artigo 8º - A, da Lei nº 9.796/99.
Considerando o constante e decidido nos autos do processo administrativo nº 05/505.718/2013.
Conheça o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 33 - 2013)
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