Decreto nº 37.270 de 12/06/2013 (D.O. Rio nº 58 de 13/06/2013 – p. 03).
Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2013 na forma que menciona.
A primeira parcela do decimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de julho. Esta parcela corresponderá a 50% das vantagens percebidas no mês de junho de 2013, que integram a base de cálculo do 13º salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.
Leia o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 30 - 2013)
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