Decreto “P” nº 663 de 11/06/2013 (D.O. Rio nº 57 de 12/06/2013 – p. 12).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 4.682 de 18 de outubro de 2007, alterada pela Lei n.º 5.188 de 21 de junho de 2010, relativo ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB;
RESOLVE
Art. 1.º Alterar o artigo 2º do Decreto “P” nº 032 de 16 de janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O mandato do presente Conselho expira em 7 de fevereiro de 2014”.
(Publicado no Ecoando n.º 30 - 2013)
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