sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Criada a 11ª CRE, o CEJA-Maré, o NIEE e a E.M. Félix Miéli Venerando - Estrutura Organizacional da SME



Decreto nº 36.703 de 10/01/2013 (D.O. Rio nº 200 de 11/01/2013 – p. 04 a 07).
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº 07/005.838/2012 e seus apensos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, a 11ª Coordenadoria Regional de Educação – E/SUBE/11ª CRE, código 1616.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências da Unidade Administrativa mencionada no caput são as constantes no ANEXO I.
Art. 2º - As unidades educacionais da 4ª e da 11ª Coordenadoria Regional de Educação são as constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas: 

Código
Sigla
Denominação
45034
E/SUBE/CRE(04.30.701)
Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA - Maré
45032
E/SUBE/NIEE
Núcleo de Informações Educacionais Estratégicas
45033
E/SUBE/CRE(01.01.011)
Escola Municipal Félix Miéli Venerando


Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências das Unidades Administrativas mencionadas no art. 3o, são as constantes no ANEXO III.
Art. 4º - Fica alterada a Sigla, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, do órgão abaixo discriminado:

DE:

CÓD. U.A.
DENOMINAÇÃO
SIGLA U.A
19124
Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
E/SUBE/CED/GEJA/CREJA(11.02.701)


Conheça os cargos e competências. Leia o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 25 - 2013)




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.