Decreto nº 36.703 de 10/01/2013 (D.O. Rio nº 200 de 11/01/2013 – p. 04 a 07).
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº 07/005.838/2012 e seus apensos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, a 11ª Coordenadoria Regional de Educação – E/SUBE/11ª CRE, código 1616.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências da Unidade Administrativa mencionada no caput são as constantes no ANEXO I.
Art. 2º - As unidades educacionais da 4ª e da 11ª Coordenadoria Regional de Educação são as constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:
Código
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Sigla
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Denominação
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45034
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E/SUBE/CRE(04.30.701)
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Centro
de Educação de Jovens e Adultos CEJA - Maré
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45032
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E/SUBE/NIEE
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Núcleo
de Informações Educacionais Estratégicas
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45033
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E/SUBE/CRE(01.01.011)
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Escola
Municipal Félix Miéli Venerando
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Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências das Unidades Administrativas mencionadas no art. 3o, são as constantes no ANEXO III.
Art. 4º - Fica alterada a Sigla, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, do órgão abaixo discriminado:
DE:
CÓD. U.A.
|
DENOMINAÇÃO
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SIGLA U.A
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19124
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Centro
Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
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E/SUBE/CED/GEJA/CREJA(11.02.701)
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Conheça os cargos e competências. Leia o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 25 - 2013)
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