Decreto nº 35.278 de 23/03/2012 (D.O. Rio nº 8 de 26/03/2012 – pág. 03).
Altera o Decreto n.º 34.055, de 30 de junho de 2011.
Ficam constituídas Equipes Técnicas, de acordo com a especificidade e quantitativo de requerimentos formalizados para concessão do Auxílio Órteses/Próteses.
Fica o PREVI-RIO autorizado a conceder aos integrantes das Equipes Técnicas, individualmente, a Gratificação de Encargos Especiais prevista no inciso IV, do art. 119, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
O valor estabelecido no "caput" será pago mensalmente e corresponderá à remuneração para cada quatro horas de trabalho contínuo desenvolvido, após a apresentação de relatório mensal ao PREVI-RIO.”
As despesas decorrentes do estabelecido neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do PREVI-RIO.
Altera o Decreto n.º 34.055, de 30 de junho de 2011.
Ficam constituídas Equipes Técnicas, de acordo com a especificidade e quantitativo de requerimentos formalizados para concessão do Auxílio Órteses/Próteses.
Fica o PREVI-RIO autorizado a conceder aos integrantes das Equipes Técnicas, individualmente, a Gratificação de Encargos Especiais prevista no inciso IV, do art. 119, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
O valor estabelecido no "caput" será pago mensalmente e corresponderá à remuneração para cada quatro horas de trabalho contínuo desenvolvido, após a apresentação de relatório mensal ao PREVI-RIO.”
As despesas decorrentes do estabelecido neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do PREVI-RIO.
(Publicado no Ecoando n.º 15 - 2012)
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