terça-feira, 26 de agosto de 2014

Regulamentada a utilização deLivros de Folhas Soltas para Registro de Contratos e Convênios


Resolução SME nº 1.301 de 25/08/2014 (D.O. Rio nº 111 de 26/08/2014 - p. 11 e 12).
Regulamenta a utilização dos Livros de Folhas Soltas para Registro de Contratos, Convênios e outros Termos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
"Art.2.º Os Livros de Folhas Soltas instituídos pela Resolução SME nº602, de 28 de fevereiro de 1996 passarão a ter a seguinte configuração:
I - Livro de Registro de Contratos, Convênios e outros Ajustes;
II - Livro de Registro de Termos Acessórios ou dependentes aos instrumentos jurídicos mencionados no inciso I;
Art.3.º Os Termos de Compromisso a Estágios Obrigatórios e não obrigatórios serão gerenciados pelo órgão que realiza o acompanhamento de sua execução, a quem caberá a numeração, o controle, a publicação do extrato e a guarda desses instrumentos jurídicos."
(Publicado no Ecoando n.º 44 - 2014)

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