quarta-feira, 12 de março de 2014

Decretados feriados municipais no período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014


Decreto nº 38.365 de 11/03/2014 (D.O. Rio nº 240 de 12/03/2014 - p. 09 e 10)
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§1º. Não haverá feriado nos estabelecimentos que menciona, que deverão funcionar regularmente.
Leia o todo o decreto na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 39 - 2014)

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