quarta-feira, 12 de março de 2014

Bilhete Único Carioca estende o tempo de transbordo em meia hora


Decreto nº 38.362 de 11/03/2014 (D.O. Rio nº 240 de 12/03/2014 - folha de rosto e p. 03).
Estende o prazo máximo de transbordo nas viagens com o Bilhete Único para duas horas e trinta minutos, alterando o Decreto Nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.
O Bilhete Único Carioca (BUC) vai estender o tempo de viagem de transbordo nos serviços de transporte público de passageiros do município de duas horas para duas horas e meia. A medida garantirá 30 minutos a mais aos usuários no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Decreto publicado hoje explica que a ampliação do tempo de utilização do cartão eletrônico é decorrente de uma série de importantes obras de infraestrutura — revitalização da Região Portuária e implantação dos corredores de transporte BRT — que tem gerado impacto no sistema viário e nos tempos de viagem do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (SPPO). O decreto entrará em vigor, a partir de 22 de março, para os consórcios se adequarem à nova determinação.
(Publicado no Ecoando n.º 39 - 2014)

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