Resolução SME n.º 1.263, de 11/09/2013 (D.O. Rio nº 123 de 12/09/2013 – p. 15).
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Resolve: Art. 1.o Criar Grupo de Trabalho para elaborar cronograma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para reorganizar o quantitativo de alunos das turmas com 3 (três) ou mais alunos, além do número estabelecido na Portaria E/SUBE/CED n.º 10, de 9 de outubro de 2012, que trata da formação de turmas.
(*) Omitido do D.O. Rio de 11 de setembro de 2013.
Conheça a resolução na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 33 - 2013)

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