Portarias E/SUBG/CRH “P” de 05/09/2013 (D.O. Rio nº 119 de 06/09/2013 – p. 14).
O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreto n.º 11.950 de 16/02/93 e Resolução SME nº 1.011 de 09/03/2009 e tendo em vista o que consta dos processos, resolve aposentar alguns servidores.
Saiba quem são os aposentados do dia 05/09/2013.
(Publicado no Ecoando n.º 33 - 2013)
Estou de licença médica para tratamento de saúde: Artigo 88. Licenciada desde junho de 2012. Li no Manual que tenho direito ao auxílio doença que viria automaticamente, porém ainda não recebi. Precisa entrar com processo ou continuo aguardando? Tenho 2 matrículas: 10/215.802-0 e 10/254.855-0
ResponderExcluirPrezada Servidora
ExcluirInformamos que os auxílios doença estão creditados no seu contracheque do mês de setembro/2013, recebido no segundo dia útil de outubro (02/10).
Abraços.