Portaria FJG nº 13 de 13 de setembro de 2012. (D.O. Rio nº 124 de 14/09/2012 – p. 03).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto Nº 35.178 de 02 de março de 2012, faz a exclusão de matrículas do Programa Líderes Cariocas.
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto Nº 35.178 de 02 de março de 2012, faz a exclusão de matrículas do Programa Líderes Cariocas.
(Publicado no Ecoando n.º 21 - 2012)
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