Portaria FJG nº 28 de 14/01/2014 (D.O. Rio nº 205 de 15/01/2014 – p. 07).
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto nº 35.178 de 02 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a matrícula que menciona do Programa dos Líderes Cariocas.
Leia a portaria na íntegra.
O Presidente do Instituto Fundação João Goulart - FJG, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Decreto nº 35.178 de 02 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a matrícula que menciona do Programa dos Líderes Cariocas.
Leia a portaria na íntegra.
(Publicado no Ecoando n.º 37 - 2014)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Apenas comente aqui as situações pertinentes à área de Recursos Humanos. Dúvidas, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria do nosso blog serão sempre bem-vindas.