Atos do Prefeito
Decreto nº 37.775 de 10/10/2013 (D.O. Rio nº 144 de 11/10/2013 – folha de rosto, p. 03 a 29).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no processo administrativo 14/000.545/2010 e,
Considerando a determinação da Lei Municipal nº 4.969 de 03 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do município do Rio de Janeiro”, estabelecendo em seu artigo 6º que cabe ao município elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
(Publicado no Ecoando n.º 34 - 2013)

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